Quais os impactos da reforma trabalhista no acúmulo de férias e licença-maternidade


A reforma permitiu parcelar as férias em até 3 vezes, com a obrigatoriedade de que um dos períodos seja de, no mínimo, 14 dias corridos.

O parcelamento deve ser acertado entre o empregador e a funcionária. Dessa forma, havendo negociação, ainda é possível acumular os 30 dias de férias ao período da licença-maternidade, sem grandes alterações no modelo antigo.

Quem paga o salário da licença-maternidade?
No caso das mulheres que trabalham no regime CLT, o salário-maternidade é pago pela própria empresa e ressarcido no futuro pelo INSS.

As mulheres que estão desempregadas, as contribuintes autônomas e os demais casos especiais, recebem o benefício diretamente do INSS, pois, estão na condição de seguradas.

As empregadas domésticas e os pais adotantes também recebem o benefício diretamente com o INSS.

Caso a licença tenha uma duração superior a 120 dias, o salário referente aos dias restantes é de responsabilidade do empregador, que posteriormente poderá descontar o valor integral do imposto de renda.

Mulheres grávidas podem ser demitidas?
No momento em que descobre a gravidez, a mulher adquire estabilidade no emprego, mesmo que ainda não tenha feito a comunicação ao empregador. Essa estabilidade vai durar até cinco meses após o nascimento da criança.

Se a mulher for demitida sem justa causa nesse período, a empresa será notificada para que ela seja readmitida ao seu posto de trabalho. Caso a readmissão não seja possível, a empresa deverá pagar uma indenização à mulher. Ela manterá seu direito à licença-maternidade e receberá todos os direitos trabalhistas.

A estabilidade é prevista mesmo nos casos de contrato de trabalho temporário. Ou seja, ainda que a mulher tenha sido contratada por apenas seis meses, o contrato não poderá ser rescindido antes do período de cinco meses após o parto.

As mulheres que engravidarem durante o período de experiência também têm direito à estabilidade.

Há limite de tempo para comunicar o empregador sobre a gravidez?
Nas regras antigas não havia limite de tempo para a mulher que foi demitida comunicar o empregador sobre a sua gestação. Assim, se uma trabalhadora tivesse sido demitida e dois meses depois descobrisse que estava grávida na época da demissão, poderia solicitar o retorno ao trabalho ou uma indenização.

Com a reforma trabalhista, essa regra foi alterada e a mulher tem o período de 30 dias para informar o empregador sobre a gravidez após a demissão.

Se a gestante pedir demissão ou for demitida, perde o direito à licença-maternidade?
Se a mulher pedir demissão ou for demitida por justa causa, não perde o direito ao benefício, que deverá ser pago pelo INSS, desde que ela ainda esteja segurada.

Para se manter segurada, a última contribuição deve ter sido recolhida há, no máximo, 12 meses. Se a mulher não tiver contribuído nos últimos 24 meses, mas tiver sido contribuinte por 10 anos anteriores, também manterá o direito ao benefício.

Se a mulher que foi demitida confirmar, após a demissão, que estava grávida no momento da rescisão, sem saber do fato, a empresa terá que reintegrar ou indenizar o período da licença e da estabilidade, pois, para a justiça do trabalho, prevalecem os direitos da criança.

A mulher pode ser demitida durante ou após a licença-maternidade?
Como explicamos acima, a estabilidade está prevista até o quinto mês após o parto. Depois desse período, a empresa pode demiti-la como a qualquer outro funcionário.

O empregador também poderá demiti-la durante ou logo após sua licença-maternidade. Se o seu benefício durar 120 dias, você poderá ser demitida um mês após retornar ao trabalho. Já se sua licença durar mais, atingindo os 180 dias, você pode ser demitida ainda durante a licença, não retornando mais ao emprego.

Nos casos em que a demissão ocorre ainda durante a licença-maternidade, o empregador paga uma indenização, completando o salário previsto até o quinto mês de estabilidade, sem que esteja descumprindo a lei.

E como funciona a licença-paternidade?
Os futuros papais que trabalham com carteira assinada têm direito à licença-paternidade com remuneração integral e duração de cinco dias, a partir do nascimento do bebê.

Como o direito foi instituído para que o pai pudesse registrar a criança em cartório, ainda que a contagem seja de dias corridos, a licença só pode ter início em um dia útil. Ou seja, se a criança nasceu no fim de semana, a licença só começa a ser contada no primeiro dia útil após o nascimento.

A solicitação da licença-paternidade deve ser feita junto ao RH da empresa, até dois dias após o nascimento da criança.

Caso o bebê nasça no final das férias, a contagem válida é a da licença-paternidade e o pai deve retornar ao trabalho após os 5 dias, ou seja, o período de licença não é acrescentado aos dias de férias. No entanto, se o bebê nascer logo antes do início das férias, a licença-paternidade tem a duração de 5 dias e as férias devem começar a partir do sexto dia.

Quem tem direito à licença-paternidade de 20 dias?
Em 2016, foi aprovada a ampliação da licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando 20 dias de licença remunerada. No entanto, a prorrogação é válida apenas para servidores públicos e para funcionários de empresas privadas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã.

O salário do papai é pago integralmente e as empresas podem pedir ressarcimento dos 15 dias extras por meio de descontos no imposto de renda.

A licença-paternidade também é válida para os casos de adoção de crianças menores de 12 anos. Mas atenção! O trabalhador não pode exercer nenhuma outra atividade remunerada durante o período de licença-paternidade.

Afinal, o objetivo do benefício é que os papais também possam aproveitar ao máximo os primeiros dias do recém-nascido ou da criança em casa e ajudar as mamães.

O que muda na licença-paternidade com a reforma trabalhista?
Assim como na licença-maternidade, não foi feita nenhuma alteração nas regras para solicitar a licença-paternidade. Dessa forma, os pais com contrato CLT mantêm o benefício de 5 dias na regra geral ou de 20 dias nos casos das empresas cidadãs e alguns órgãos públicos.

Porém, para os pais que estiverem trabalhando sob o regime de trabalho temporário ou terceirizado, o benefício apenas será obrigatoriamente concedido se estiver claramente descrito no contrato de trabalho, ou seja, a cláusula da licença deve ser acordada entre o funcionário e o empregador no momento da contratação.

A licença-maternidade pode ser compartilhada com o pai?
Atualmente, a licença-maternidade é concedida apenas para as mulheres e os papais recebem alguns dias da licença-paternidade, como explicamos acima.

Mas há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 16/2017) em tramitação no Senado que propõe que o período de licença a que a mãe tem direito possa ser compartilhado com o pai, a exemplo do que ocorre em países como a Irlanda e a Espanha.

Assim, se os pais desejarem, a mulher poderá tirar uma parte dos dias e retornar ao trabalho, deixando os dias restantes para a saída do pai.

FONTE: www.cordvida.com.br

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