Tudo que você precisa saber sobre licença-maternidade








A licença-maternidade é um benefício de grande importância para as mulheres, mas pode ser fonte de dúvidas para muitas grávidas, especialmente, para as de primeira viagem.





Se você está se preparando para a chegada de um bebê e ainda não achou as respostas para as suas dúvidas sobre a licença-maternidade, este post é para você!





Aqui tem tudo o que você precisa saber sobre esse benefício: o tempo de duração, quem tem direito, quem paga o seu salário, quando ele pode ser solicitado e muito mais.





Também vamos explicar como funciona a licença-paternidade. Afinal, a ajuda do papai é fundamental no cuidado com o bebê e, também, para assimilar todos os sentimentos que chegam junto com o novo membro da família.





Com a aprovação da reforma trabalhista, atualizamos nosso artigo para você saber como as novas regras impactam a licença-maternidade e os direitos da gestante.





Quer desvendar todo o mistério relacionado à licença-maternidade? Vamos lá!





O que é a licença-maternidade?


A licença-maternidade é um benefício garantido na Constituição para todas as mulheres que sejam contribuintes da Previdência Social (INSS). Por meio desse benefício, as mulheres podem se ausentar do trabalho, sem perdas salariais por, no mínimo, 120 dias.





O benefício é concedido nos casos em que a mulher gera e dá à luz a um bebê e também quando adota uma criança.





A nova lei trabalhista alterou a licença-maternidade?


A nova lei trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, não alterou os requisitos para solicitar a licença-maternidade ou quem tem direito a ela.





As mudanças aprovadas dizem respeito às relações de trabalho e podem impactar as gestantes e lactantes — mães que amamentam — em relação a outros direitos:





possibilidade de acumular o período de férias com o tempo de licença-maternidade para ficar mais tempo com o bebê;


garantia de mudar o local de trabalho em situações insalubres;


direito a pausas para amamentar o bebê;


período para comunicar o empregador sobre a gravidez em caso de demissão.


Vamos falar das mudanças sobre cada um desses pontos nos tópicos específicos a eles, mais à frente.





A licença-maternidade é cumulativa com outros benefícios?


A licença-maternidade é um período destinado à recuperação da mãe após o parto e aos cuidados com o bebê ou com a criança adotada, sem que haja perdas na renda familiar.





Por isso, o benefício não pode ser acumulado com outros já recebidos, como auxílio-doença, seguro-desemprego, renda mensal vitalícia, benefício por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS).





Quem tem direito à licença-maternidade?


A licença-maternidade é concedida às mulheres seguradas e contribuintes da Previdência Social, seja por via empregatícia — quando a contribuição é recolhida diretamente na folha de pagamento — ou por contribuição facultativa (voluntária).





Confira abaixo quem tem direito ao benefício.





Mulheres empregadas em regime CLT


Para essas trabalhadoras, é feito o pagamento integral de seus salários durante o período de ausência.





As mulheres que têm mais de um vínculo empregatício formal têm direito ao benefício referente aos dois empregos ou mais.





Mulheres em regime de contribuição individual ou facultativa, como estudantes ou donas de casa


Nesses casos, é preciso que a contribuição seja feita por mais de 10 meses consecutivos. Esse tempo corresponde a uma carência prevista pela Previdência.





O salário a receber será equivalente ao valor da contribuição. Assim, se a contribuição for sobre um salário-mínimo, o benefício também será nesse valor.





Mulheres trabalhadoras avulsas, empregadas de microempresas individuais e empregadas domésticas


Esses casos são isentos da carência de contribuição pelo período mínimo de 10 meses antes do parto, ou da adoção de crianças menores de 12 anos.





Mulheres desempregadas seguradas pelo INSS


Mesmo que não tenham feito nenhuma contribuição após a perda do emprego, as mulheres desempregadas têm direito ao benefício, desde que o bebê nasça até 14 meses e meio após a data da perda do emprego.





A mulher somente poderá solicitar o benefício após o parto, já que será necessário apresentar a certidão de nascimento da criança para ter acesso ao salário-maternidade.





Mulheres seguradas especiais


Para esses casos, há a carência mínima de 10 meses de contribuição e o benefício será no valor de um salário-mínimo.





Se houver contribuição facultativa, o cálculo do benefício será feito na média de 1/12 dos últimos 12 meses de contribuição.





A licença-maternidade é válida nos casos de natimorto e aborto?


Sim, as mulheres que sofreram abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro, anencefalia e risco à vida da gestante) mantêm o direito ao benefício. No entanto, o prazo da licença-maternidade é de apenas 14 dias.





Para os casos em que o bebê nasce sem vida (natimorto), a partir da 23ª semana de gestação, o tempo da licença-maternidade e o valor do benefício são integrais, ou seja, no mínimo 120 dias.





A Previdência considera como parto os nascimentos ocorridos a partir da 23ª semana de gestação. Antes disso, é considerado que houve um aborto.





Como é a licença-maternidade em casos de adoção?


A licença-maternidade para os casos de adoção pode ser concedida tanto para a mulher quanto para o homem adotante ou em guarda judicial para fins de adoção. Porém, a criança deve ter, no máximo, 12 anos.





Apenas uma pessoa do casal pode receber o benefício, não sendo permitido dividir o período de licença entre os dois. O benefício não se acumula ou se estende caso sejam adotadas mais de uma criança.





A licença-maternidade é suspensa em caso de falecimento do beneficiário?


Não. Caso o beneficiário faleça durante a licença, o cônjuge tem direito a receber o benefício pelo período de tempo restante, desde que também seja contribuinte do INSS.





Quanto tempo dura a licença-maternidade?


A licença-maternidade garantida por lei tem duração mínima de 120 dias.





Empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, alguns sindicatos, o serviço público federal e alguns serviços públicos de níveis estadual e municipal garantem uma extensão de até dois meses, podendo completar 180 dias de licença-maternidade.





Para saber qual a duração da licença-maternidade no seu local de trabalho, informe-se no setor de recursos humanos.





Quando é feita a solicitação da licença-maternidade?


O benefício pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Se a mulher preferir, ela também pode fazer o pedido até 92 dias após o nascimento da criança.





A data de início da licença deve ser informada e comprovada à empresa por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê.





Se houver recomendação médica para que a mulher se ausente do trabalho antes dos 28 dias que antecedem a data prevista para o parto, ela deve apresentar atestado médico que comprove a condição. Nesse caso, o auxílio deve ser prestado pelo INSS e não será contado como período regular da licença-maternidade.





Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a solicitação do benefício é feita a partir da data do evento. É preciso apresentar atestado médico que comprove a situação.





Para as trabalhadoras de empresas privadas, o atestado deve ser entregue ao RH da empresa. Nos demais casos, o documento é apresentado ao INSS.





Para os casos de adoção, a licença deve ser solicitada a partir da data de adoção ou efetivação da guarda da criança. É preciso apresentar a nova certidão de nascimento ou o termo de guarda.





As gestantes que exercem funções insalubres podem pedir licença-maternidade antecipada?


A licença-maternidade tem o objetivo de garantir os cuidados com a criança. Como explicamos no tópico anterior, gestantes que apresentarem algum problema de saúde que justifique a ausência do trabalho, devem apresentar atestado médico e o período não conta como licença-maternidade.





A lei trabalhista previa que a gestante teria o direito de ser transferida de setor ou função durante a gravidez, caso houvesse indicação médica e/ou o local de trabalho colocasse em risco a segurança da mãe e do bebê.





Mulheres que tinham seus postos de trabalho em locais insalubres deviam ser trocadas de função ou local de trabalho durante toda a gestação, retomando suas atividades habituais no retorno da licença-maternidade.





No entanto, a reforma trabalhista fez algumas alterações nesse tópico, flexibilizando a permanência das gestantes e lactantes em locais insalubres.





Com a reforma trabalhista, como fica o trabalho com insalubridade para gestantes?


Esse é um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista. Com as mudanças, passou a ser permitido que as empresas mantenham as gestantes nos postos de trabalho insalubres, desde que classificados nos níveis baixo e médio de exposição.





São considerados trabalhos insalubres aqueles em que a pessoa fica exposta a ruídos contínuos, radiação, calor, agentes químicos e biológicos, poeiras minerais e elevados níveis de frio e umidade.





O Ministério do Trabalho classifica essas condições em três níveis de exposição: baixo (até 10%); médio (acima de 20%) e alto (superior a 40%).





Com a nova legislação, as gestantes e lactantes que estiverem expostas a essas condições nos níveis baixo e médio, podem permanecer normalmente em suas funções, independente do estágio gestacional no qual se encontram.





Nessas condições, cabe à mulher comprovar, por meio de atestado médico, que a função representa um risco para sua saúde ou do bebê ou que comprometa de alguma forma a gravidez.





Porém, continua proibida a atuação das gestantes e lactantes em funções com insalubridade em grau máximo, ou seja, superior a 40%.





Quando a gestante trabalhar em condições de insalubridade máxima e não houver como o empregador realocá-la em outra função mais segura, a gravidez será considerada de risco.





Nesse caso, a mulher entra no regime de licença-maternidade médica por toda a gestação, com o salário sendo pago pelo INSS, similar ao auxílio-doença.





Após o nascimento do bebê, a mulher ainda terá direito aos 120 dias mínimos da licença-maternidade prevista na lei.





É possível ampliar o período da licença-maternidade?


A Previdência Social prevê a ampliação da licença-maternidade por 15 dias em casos excepcionais, em que o bebê ou a mãe corra risco de vida. Para isso, é preciso apresentar atestado médico ao INSS comprovando a situação.





Após esse período, caso ainda seja preciso ampliar a licença-maternidade por questões médicas, também é necessária a emissão de um atestado.





Esse período funciona como qualquer outra licença médica. O auxílio-doença será pago pelo empregador nos primeiros 15 dias e após esse prazo deve ser requisitado junto ao INSS.





A licença-maternidade é maior para mães de gêmeos?


Não. O período de licença-maternidade é o mesmo tanto para mamães que tiveram apenas um bebê quanto para as que tiveram gêmeos.





Há um projeto de lei, de autoria do Senado (PL 2932/2008), que sugere que a licença-maternidade seja ampliada para 180 dias para todas as mães, quando houver o nascimento de múltiplos (gêmeos), o bebê for prematuro ou apresentar alguma doença ou malformação grave.





Caso o projeto seja aprovado, mesmo que não trabalhem em empresas cidadãs ou sejam funcionárias públicas, as mulheres que tiverem seus filhos nessas condições excepcionais terão direito à licença ampliada.





Esse projeto já foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, mas, ainda está em tramitação.





É possível acumular a licença-maternidade com as férias?


Sim. Para as mulheres empregadas em regime CLT e que estejam no emprego há mais de um ano e com direito a férias, é possível planejar o descanso para coincidir com o término da licença-maternidade.





O tempo da licença conta como período de trabalho no cálculo das férias e é garantido no recolhimento dos encargos fiscais e fundo de garantia.





Para conseguir esse acúmulo, o período escolhido deve ser previamente aprovado pelo empregador.





FONTE: www.cordvida.com.br 


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