EXTENSÃO REGIONAL

Campanha de EXTENSÃO REGIONAL: ABRAPEE DE MÃOS DADAS COM O FUTURO!

REGIMENTO INTERNO

Com base no estatuto oficial da ABRAPEE NACIONAL, poderá implantar uma diretoria da ABRAPEE sendo estadual ou municipal todo associado, pessoa física ou jurídica, idônea e interessada, desde que:

  • Seja um associado da ABRAPEE.
  • Esteja na plenitude de sua capacidade civil.
  • Comungue com suas finalidades sociais.
  • Concorde com o Estatuto Social, obrigando-se a cumpri-lo.
  • Não tenha sido excluído anteriormente da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO.


ORGANIZAÇÃO DAS DIRETORIAS REGIONAIS:


ESTADUAL

A diretoria estadual será um órgão da ABRAPEE NACIONAL e não um segmento a parte.

O associado interessado na implantação da diretoria estadual deverá:

  • Estar devidamente em dia com documentos da ABRAPEE;
  • Organizar um grupo de profissionais e especialistas em educação para juntos promoverem uma assembleia/reunião para constituição da diretoria. Todos deverão estar devidamente associados à ABRAPEE;
  • Marcar dia e horário da assembleia/reunião, divulgar em mídias, pode ser redes sociais etc;
  • No dia da assembleia/reunião, deverá ser realizada uma eleição para composição da diretoria e cargos executivos. 
A Diretoria Executiva é composta por:
  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário Geral;
  4. Secretário Geral Adjunto;
  5. Tesoureiro;
  6. Tesoureiro Adjunto;
  7. Diretor Jurídico;
  8. Diretor Jurídico Adjunto;
  9. Conselheiro Fiscal;
  10. Conselheiro Fiscal Adjunto.
OBS.: Não é obrigatório ter os adjuntos.

Após a composição, deverá ser enviado por e-mail para a ABRAPEE NACIONAL a ata de fundação da diretoria regional (temos modelo), a lista de presença da assembleia/reunião e a composição da diretoria regional contendo todos os dados dos membros (temos modelo);

A diretoria estadual deverá promover a implantação das diretorias municipais em seu estado;

A diretora estadual terá um mandato de quatro anos, podendo concorrer à reeleição.


MUNICIPAL

O associado interessado na implantação da diretoria municipal deverá:

  • Estar devidamente em dia com documentos da ABRAPEE;
  • Verificar se já foi implantada uma diretoria estadual em seu estado, para juntos poderem alinhar algumas ações;
  • Organizar um grupo de profissionais e especialistas em educação para juntos promoverem uma assembleia/reunião para constituição da diretoria. Todos deverão estar devidamente associados à ABRAPEE;
  • Marcar dia e horário da assembleia/reunião, divulgar em mídias, pode ser redes sociais etc;
  • No dia da assembleia/reunião, deverá ser realizada uma eleição para composição da diretoria e cargos executivos. 

A Diretoria Executiva é composta por:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretário Geral;
  4. Secretário Geral Adjunto;
  5. Tesoureiro;
  6. Tesoureiro Adjunto;
  7. Diretor Jurídico;
  8. Diretor Jurídico Adjunto;
  9. Conselheiro Fiscal;
  10. Conselheiro Fiscal Adjunto.

 OBS.: Não é obrigatório ter os adjuntos. 

Após a composição, deverá ser enviado por e-mail para a ABRAPEE NACIONAL a ata de fundação da diretoria regional (temos modelo), a lista de presença da assembleia/reunião e a composição da diretoria regional contendo todos os dados dos membros (temos modelo);

A diretora municipal terá um mandato de quatro anos, podendo concorrer à reeleição.

ENTRE EM CONTATO COM A ABRAPEE NACIONAL PARA IMPLANTAR A ABRAPEE EM SEU ESTADO E MUNICÍPIO.

UTILIZE O FORMULÁRIO FALE CONOSCO.


IMPORTANTE


A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, coordenadores ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social, ou seja, não há remuneração para os trabalhos desenvolvidos em prol da associação.

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO poderá estabelecer remuneração para profissionais contratados para desenvolverem atividades profissionais em parcerias ou convênios firmados com entidades públicas ou privadas. Poderá utilizar recursos provenientes de pagamentos de contribuições de seus associados para pagar aluguel e contas fixas da associação. Deverá fazer parte da prestação de contas anuais.

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS E ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO poderá estabelecer remuneração para contratação de seus diretores para realização de cursos e palestras, que devem ser realizadas com gratuidade para seus associados pelo menos duas vezes ao ano. Além de ser possível, firmar contrato de prestação de serviços com pessoa jurídica para a mesma finalidade. Poderá inclusive, promover parceria com instituições que darão descontos para os associados participarem de cursos, palestras etc, durante todo o ano.

Enquanto ocuparem cargos na Diretoria Executiva Nacional, Estadual ou Municipal, os associados, independentemente de sua categoria, estarão dispensados do pagamento das contribuições associativas para a ABRAPEE NACIONAL. Porém, cada diretoria poderá ter seu regimento interno aprovado em assembleia/reunião, onde delibera-se a respeito de contribuições fixadas aos membros das suas respectivas diretorias.

Todo regimento interno, pautas de reuniões, requerimentos e ofícios ao poder público, seja federal, estadual ou municipal, judicial ou civil, deverão ser enviados por e-mail para a ABRAPEE NACIONAL, para que nossa diretoria NACIONAL valide e tenha ciência de todos os passos, lutas e conquistas de cada diretoria.

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